A Propriedade Horizontal é o regime aplicável aos prédios urbanos edificados, em que cada proprietário detém a propriedade da sua fração autónoma e a compropriedade das partes comuns do edifício onde se integra a fração, na exata proporção desta última.

Enquadramento Júridico:

Portaria n.° 1167/2010, de 10 de Novembro »»

Aplica à constituição de propriedade horizontal, à modificação do título constitutivo da propriedade horizontal, ao mútuo de demais contratos de crédito e de financiamento, com hipoteca, com ou sem fiança, o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios em atendimento presencial único.

Decreto-Lei n.° 268/94, de 25 de Outubro »»

Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal.

Decreto-Lei n.° 267/94, de 25 de Outubro »»

Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil e o Código do Registo Predial.