Todas as obras licenciadas ou objeto de comunicação prévia devem dispor de um livro de obra, a conservar no local de execução e destinado a registar todos os fatos relevantes relativos à execução da mesma, cujos modelo e conteúdo deverão obedecer aos requisitos definidos em portaria…

Portaria n.º 1268/2008 de 6 de Novembro »