As acessibilidades constituem uma condição essencial para o pleno exercício dos direitos das pessoas com deficiência e de todas as outras pessoas que experimentam uma situação de limitação funcional ao longo das suas vidas.

As acessibilidades abrangem um conjunto muito diverso de realidades que vão desde as ajudas técnicas ao acesso aos edifícios.

Atendendo a que sem acessibilidade, as pessoas com deficiência não podem ser autónomas, nem utilizar os bens e serviços existentes na sociedade para todos, tem sido adoptada legislação e planos de acção que obrigam as entidades públicas e privadas a garantir a acessibilidade nos espaços públicos, nos equipamentos colectivos e edifícios públicos, nos transportes, na informação e comunicação, incluindo as novas tecnologias de informação.”

Enquadramento Legal:

Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto

Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei nº 123/97, de 22 de Maio.

Apontamentos para interpretação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto

Guia Acessibilidade e Mobilidade para Todos

Fonte: INR – Instituto Nacional para a Reabilitação